Diretoria Técnica 2
E-mail: dir2.rj@susep.gov.br
À Diretoria Técnica 2 compete:
I - promover a regulação do setor a fim de desenvolver a concorrência nos mercados de seguros massificados, seguros de pessoas, previdência complementar aberta e capitalização, assegurando sua expansão e o fortalecimento das entidades que neles operam;
II - administrar os processos de produtos comercializados, nos termos da legislação e regulamentação vigentes, baseado em suas atividades;
III - suspender, temporaria ou definitivamente, produtos comercializados pelos mercados supervisionados, baseado em suas atividades;
IV - supervisionar, monitorar e fiscalizar os produtos e as operações de seguros, baseado em suas atividades, bem como capitalização, previdência complementar aberta, eventuais intermediários e autorreguladoras;
V - zelar pela higidez das relações de consumo, baseado em suas atividades;
VI - coordenar ações voltadas à orientação do consumidor e à promoção da educação financeira; (alterado pelas Resoluções CNSP nº 401/2020 e 419/2021); e
VII - analisar a efetividade das normas a serem estabelecidas pelo Conselho Diretor, no âmbito da respectiva Diretoria.