Departamento de Tecnologia da Informação
E-mail: detic.rj@susep.gov.br
Departamento de Tecnologia da Informação
Unidade responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar projetos e atividades relacionadas a investimento, desenvolvimento, manutenção e segurança em tecnologia da informação, à qual compete:
I - implementar as políticas, planos e programas de ação, traçados para o desenvolvimento de sistemas, assegurando o cumprimento dos objetivos do estratégicos;
II - definir ações estratégicas em conjunto com as demais áreas, para alinhar as ações da TI com o negócio;
III - fomentar, prover e integrar soluções de tecnologia para eficiência dos processos da SUSEP;
IV - coordenar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de informação;
V - contratar serviços de infraestrutura de Tecnologia da Informação no âmbito da instituição e gerenciar a qualidade desses serviços;
VI - efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI;
VII - instalar, configurar e manter atualizados os equipamentos de rede e segurança, sistemas operacionais e outros softwares básicos necessários ao funcionamento de serviços e soluções de TI;
VIII - promover programas de parcerias para novos negócios e de geração de ideias para estimular a inovação na organização;
IX - cooperar com as áreas de negócio da Susep:
a) na melhoria da resiliência cibernética das sociedades supervisionadas ou credenciadas;
b) no compartilhamento da percepção dos riscos associados às novas tecnologias;
c) no fomento à adoção de boas práticas de segurança cibernética;
d) na coordenação do processo de homologação dos sistemas de registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros; e
e) na organização e na produção de dados, estatísticas e relatórios relacionados aos mercados supervisionados.
X - fornecer assessoria técnica em iniciativas estratégicas relacionadas a inovações tecnológicas e segurança cibernética, incluindo fóruns de participação da Autarquia; e
XI - coordenar iniciativas internas e prospecções sobre tecnologia e inovação, em conjunto com as áreas de negócio da Susep, disciplinando os aspectos tecnológicos.