Corregedoria Geral
À Corregedoria Geral – COGER compete:
I - exercer as atividades de órgão setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;
II - receber e analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores da SUSEP;
III - instaurar ou propor a instauração, de ofício ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apurar responsabilidade dos servidores da SUSEP;
IV - instaurar procedimento de sindicância patrimonial por requisição da Controladoria Geral da União ou em decorrência de fundada notícia ou de indícios de enriquecimento ilícito;
V - propor, ao Superintendente, quanto a ocupante de cargo de direção, ou das Carreiras de Analista Técnico e Agente Executivo da SUSEP, como medida cautelar, o afastamento de servidor que possa influir na apuração de irregularidades; e
VI - efetuar o encaminhamento de peças informativas ao Ministério Público Federal, visando à apuração de responsabilidade penal, quando verificado em sindicância ou processo administrativo disciplinar, indício de delito ou denunciação caluniosa.