Área destinada ao pouso e decolagem de aeronaves e ao atendimento e manutenção das mesmas. (Circular SUSEP nº 559/2017).
Veículo capaz de se sustentar e de se conduzir no ar, e que tem como função transportar pessoas
e/ou objetos. (Circular SUSEP nº 559/2017).
Aeródromo com instalações para chegada e partida de aeronaves, carga e descarga, além de embarque e desembarque de passageiros. (Circular SUSEP nº 559/2017).
Representante da Seguradora, autorizado pela mesma a intermediar operações de seguro diretamente com o segurado interessado. Pode ser pessoa física ou jurídica. (Circular SUSEP 291/05).
Deterioração das circunstâncias que influenciaram a avaliação original de um risco: aumento de sua probabilidade de vir a ocorrer e/ou expectativa de mais danos em caso de sinistro. (RESOLUÇÃO CNSP Nº 341/2016).
Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pelo Segurador. (Circular SUSEP 354/07).
Excesso de água decorrente de evento climático provocando danos ao bem segurado. (Circular SUSEP 308/05).
Termo que determina o território de abrangência de uma determinada cobertura ou a extensão na qual o seguro ou a cobertura é válida. Sinônimo: Perímetro de Cobertura.